LEGISLAÇÃO
Do reconhecimento da profissão:
- As agências de investigação privada (Pessoa Jurídica) são regulamentadas pela Lei Federal 3.099 de 24 de fevereiro de 195
e pelo Decreto Federal 50.532.
-Os Detetives Profissionais Particulares (Pessoa Física) são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho através do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) n° 3518-05.
- Dia do Detetive Profissional Particular - 26 de Julho (Lei estadual 920, de 6.11.1985) - Fonte: ALERJ - Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
- Art. 5º - XIII da Constituição da República Federativa do Brasil,
diz que, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- Art. 5º - XIV da nossa Constituição diz que, é assegurado a todos
o acesso à informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
-Os Detetives Profissionais Particulares são reconhecidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e devem recolher contribuição previdenciária - Cód. 030