A Lei Federal 13432/17 que reconhece a profissão de detetive não faz exigências quanto ao nível de escolaridade do candidato a exercer a profissão de detetive particular. Portanto, a profissão pode ser exercida porque qualquer pessoa com qualquer grau de escolaridade.
Sim! Basta solicitar a antecipação das mensalidades para avançar nos módulos.
O prazo de emissão do certificado e credenciamento junto à ANADIP – Associação Nacional dos detetives é de até 15 dias úteis após a entrega da documentação solicitada após o curso.
Cópia do RG, CPF, Comprovante de residência, 1 foto 3×4, Certidão Antecedente Criminal do Polícia Federal.
Não! Não haverá mais nenhum outri custo além das mensalidades.
Não! Em caso de atraso de alguma mensalidade o aluno terá bloqueado o acesso ao treinamento na plataforma. Mas ao efetuar posteriormente o pagamento da mensalidade em aberto o acesso a plataforma de treinamento será liberada.
Não! nenhuma julta ou juros será cobrado em caso de atraso de mensalidade.
Após a finalização do curso o aluno poderá acessar a plataforma por mas 12 (doze) meses.
Não! A Lei 13432/17 não faz nenhuma exigência de registro em órgãos públicos, sindicatos, associações ou conselhos de classe para o exercício da profissão.
Nossa política de desistência permite ao aluno solicitar o cancelamento do curso até a 3a (terceira) aula do segundo módulo, podendo solicitar a devolução do valor já pago. Caso tenha ultrapassado o limite mínimo de aulas assistidas não haverá devolução dos valores já pagos.